Nesse apagar das luzes do governo Dilma, a ainda ministra da Agricultura Kátia Abreu (PMDB) encontrou tempo para assinar uma instrução normativa que autoriza viajantes e tripulantes a entrarem no Brasil com produtos alimentícios de origem animal.
E, a julgar pelo peso da franquia, está mandando um recado claro para os passageiros que o fizerem: apreciem sem moderação!
Baixada nessa terça-feira (10), a liberação vale para salames, queijos, doces de leite e outros produtos que podem agora vir na bagagem em quantidade bastante relevante: 10 kg por pessoa para os chamados produtos cárneos industrializados, e, para os lácteos, derivados de ovos, pescados e doces, o limite é de 5 kg por pessoa.
Luís Rangel, secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esclareceu que, até que a instrução normativa fosse tomada, “faltava regulamentação” para que, em suas viagens aereas, os turistas brasileiros pudessem incluir um farnel cárneo e lácteo ou um singelo botim de bacalhau em sua lista de compras internacionais.
Para um governo que definha, a medida soa quase que como um ingrediente de um pacote de bondades, afinal, quem não gosta de um piquenique chique?
De todo modo, não vale abraçar apressadamente um pernil “in natura”, pois, conforme explica Rangel, os produtos ora liberados devem estar acondicionados em sua embalagem original, ter um rótulo que possibilite indentificá-los e tudo o mais.
No caso dos produtos cárneos, além de industrializados, eles devem se destinar ao consumo humano, de modo que nada de trazer ração chique para o totó e nem para o bichano, muito menos de incluir um sirloin steak ou um kobe beef na mala.
É hora, no entanto, de aproveitar a liberalidade do governo federal brasileiro para comprar um bom salame milanês (viva a Itália!) ou um dos ótimos embutidos alemães.
A farra, que vale também para determinados alimentos lácteos, democratiza a vinda do doce de leite (viva a Argentina!), do creme de leite e dos queijos de longa maturação (“vive la France!”).
Já os produtos que levam ovos, devem ter como ingrediente o ovo em pó ou ovo líquido pasteurizado, ou ainda a clara desidratada.
Os pescados também não escapam das especificações sanitárias, por isso, não ouse colocar peixe fresco na mala. Para serem liberados na alfândega, os pescados devem ser salgados inteiros ou esviscerados dessecados (viva Portugal!) ou esterilizados comercialmente (viva o arenque em conserva da Noruega!).
REVIRAVOLTA
O curioso dessa medida que libera o trânsito desses alimentos estrangeiros para consumo no Brasil é que ela representa uma reviravolta de 180 graus em relação à operação “Mala Legal”, de cinco anos atrás, quando o mesmo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento distribuia folhetos nos aeroportos reforçando a proibição de se trazer justamente queijos, carnes e pescados, entre outras iguarias.
À época, as orientações elaboradas pelo Sistema de Vigilância Agropecuária (Vigiagro), órgão do ministério, diziam que proibir a vinda desses produtos na bagagem dos passageiros “evitava a entrada de pragas e doenças que poderiam colocar em risco a agropecuária nacional e a saúde dos brasileiros.”
A pergunta que está no ar: mudamos nós ou mudaram os salames?